Legislação - Enunciados Administrativos

Enunciados Administrativos são orientações institucionais sobre determinada matéria, comumente editados, no âmbito da Fundação Carmélia, pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria

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    Enunciado nº 04
    I) Fica dispensada a análise jurídica em processos de contratação não abarcados pelo Regulamento Próprio de Contratações-REPCONT, que utilizem minutas de editais e de instrumento de contrato previamente padronizadas e homologadas. II) Deverão ser utilizadas as minutas padronizadas pela Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – PGE, disponíveis em https://pge.es.gov.br/, enquanto não sobrevierem as confeccionadas pela Assessoria Jurídica da Fundação. III) A dispensa da análise não impede que haja consulta à Assessoria Jurídica sobre questão expressa e especificamente indicada.
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    Enunciado nº 03
    I) Para fins de atendimento ao art. 11, inciso VII, do Decreto Estadual nº 5.352-R, de 28 de março de 2023, a fase preparatória dos processos administrativos para aquisição de bens e serviços não submetidos ao Regulamento Próprio de Contratações-REPCONT observará as listas de verificação confeccionadas e disponibilizadas pela Controladoria da Fundação Carmélia. II) As listas de verificação constituem-se como roteiro de controle a ser observado pelos gestores que atuam na primeira linha. III) As listas de verificação deverão ser preenchidas pelo gestor responsável, conforme o caso, e entranhadas aos autos dos processos de contratação.
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    Enunciado nº 02
    Ao proporem a aquisição de bens e serviços que não sejam abarcados pelo Regulamento Próprio de Contratações-REPCONT, os gestores da Fundação Carmélia deverão executar a fase preparatória dos pertinentes processos de contratação de acordo com os parâmetros estabelecidos no Título II do Decreto Estadual nº 5.352-R, de 28 de março de 2023.
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    Enunciado nº 01 - REVOGADO
    REVOGADO por decisão da Diretoria Executiva, em reunião de 06 de novembro de 2025
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